Sumário

Atualização: 21 de dezembro de 2023

O que é CTe (Conhecimento de Transporte eletrônico)?

CTe (Conhecimento de Transporte eletrônico) é um documento fiscal eletrônico utilizado para registrar a prestação de serviços de transporte de cargas, sejam eles rodoviários, aéreos, ferroviários, aquaviários ou multimodais. O CTe é parte do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), regulamentado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O CTe possui informações como os dados do transportador, do remetente e do destinatário, além dos detalhes da mercadoria transportada, tais como peso, quantidade, valor, entre outros. Também são registrados os dados sobre o modal de transporte utilizado, a origem e o destino da carga, assim como os detalhes do transporte, como o veículo utilizado, o motorista, a data de emissão, entre outros.

Para emitir um CTe, é necessário utilizar um software específico, homologado pela RFB. Esse software realiza a transmissão do documento para Autorização de Uso junto à Secretaria da Fazenda do Estado do emitente, que valida as informações e retorna um número de protocolo. Esse número de protocolo é a confirmação de que a operação foi autorizada.

O CTe tem como objetivo registrar todas as informações relevantes sobre uma operação de transporte de carga, facilitando a fiscalização, o controle, a rastreabilidade e a integração documental entre as empresas envolvidas, além de reduzir o uso de papel, agilizando e simplificando os procedimentos fiscais.

O CTe possui validade jurídica e deve ser emitido para todas as prestações de serviço de transporte de carga que ocorram dentro do território nacional. É importante mencionar que sua emissão é obrigatória e pode acarretar em penalidades caso não seja cumprida corretamente.

Além disso, o CTe é um documento que permite ao destinatário acompanhar o status da entrega da carga, por meio do acompanhamento online disponibilizado no site da Secretaria da Fazenda do respectivo Estado.

Em resumo, o CTe é um documento fiscal eletrônico obrigatório e de validade jurídica, que registra todas as informações relevantes sobre uma operação de transporte de cargas, auxiliando na fiscalização e controle, e modernizando os procedimentos fiscais.

Qual a finalidade do CTe?

Documentação fiscal:

O CTe é um documento fiscal oficialmente reconhecido pelas autoridades fiscais. Ele substitui os documentos de papel tradicionais, como o conhecimento de transporte em papel (CT), agilizando e modernizando os processos fiscais.

Comprovação da prestação de serviço:

O CTe atesta que o transporte de carga foi realizado, fornecendo um registro documental da operação.

Responsabilidade tributária:

O CTe registra as informações fiscais relevantes, como os impostos e contribuições a serem recolhidos na operação. Isso possibilita o controle dos tributos envolvidos e a correta arrecadação fiscal.

Controle e fiscalização:

O CTe facilita a fiscalização do transporte de cargas pelas autoridades fiscais e órgãos reguladores, uma vez que contém informações detalhadas sobre o transporte, como a origem, destino, modalidade, veículo utilizado, entre outros.

Rastreabilidade da carga:

Por meio do CTe, é possível acompanhar o percurso da carga, verificando sua localização e status em tempo real. Isso possibilita o monitoramento da entrega da carga e ajuda a evitar extravios ou atrasos.

Integração e automatização de informações:

O CTe permite a integração de informações entre os diversos sistemas utilizados pelas empresas envolvidas na operação, como transportadoras, remetentes, destinatários, órgãos fiscalizadores e de transporte. Isso contribui para a agilidade e eficiência dos processos, evitando a redundância e a necessidade de múltiplas informações em papel.

Facilita a logística e o planejamento:

O CTe fornece dados essenciais para a logística e o planejamento do transporte, como o peso, a quantidade e a descrição da carga. Com essas informações, é possível otimizar as operações, escolher o melhor modal de transporte e efetuar um planejamento adequado.

Em resumo, o CTe tem como objetivo principal formalizar e registrar a prestação de serviços de transporte de cargas, facilitando a fiscalização, o controle, a rastreabilidade e a integração de informações entre as empresas e os órgãos envolvidos. Ele é um documento obrigatório e essencial no contexto do transporte de cargas no Brasil.

Documentos fiscais que o CTe Substitui

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC):

O CTe substitui o CTRC, que é um documento físico utilizado para documentar as informações relacionadas ao transporte rodoviário de cargas. Com a implantação do CTe, o CTRC perdeu sua validade e deixou de ser utilizado na maioria dos estados.

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (CTAC):

O CTe também substitui o CTAC no transporte aquaviário de cargas realizado por meio de cabotagem ou navegação interior. O CTAC é um documento físico específico para esse tipo de transporte e foi substituído pelo CTe.

Declaração de Transporte de Cargas (DTC):

A DTC é um documento utilizado para registrar informações específicas sobre a carga transportada, como tipo, quantidade, valor, peso, entre outros. Em muitos estados, o CTe trouxe a substituição da DTC, sendo necessário apenas a emissão do CTe para comprovar o transporte de cargas.

Conhecimento Aéreo, modelo 10:

Documento intitulado Conhecimento Aéreo/Nota de Consignação emitido pelo embargador, ou em seu nome, que é comprovante do contrato entre o embargador e o transportador para transporte de mercadorias em uma rota servida pelo transportador aéreo.

* Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
* Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
* Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas;

É importante destacar que o CTe tem o objetivo de centralizar todas as informações fiscais relacionadas ao transporte de cargas em um único documento eletrônico, facilitando o controle dos órgãos fiscais e reduzindo a burocracia para as empresas envolvidas.

É fundamental estar em conformidade com a legislação vigente em cada estado e utilizar corretamente o CTe, tanto para evitar possíveis penalidades quanto para garantir a regularidade das operações de transporte de cargas.

Tipos de CTe

Existem diferentes tipos de CTe, cada um adequado a um tipo específico de transporte de cargas.

CT-e Normal:

É o tipo mais comum de CTe e é utilizado para registrar a prestação de serviços de transporte de cargas em geral. Pode ser utilizado para qualquer modalidade de transporte (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou multimodal).

CT-e de Anulação:

Esse tipo de CTe é utilizado para anular um conhecimento de transporte eletrônico emitido erroneamente. Ele anula completamente o CTe original e é utilizado para corrigir informações incorretas ou cancelar uma operação de transporte. A partir da versão 4.0 do CTe, não será possível o uso do CTe de Anulação.

CT-e de Substituição:

O CTe de Substituição é emitido quando há a necessidade de substituir um CT-e anterior. Ele é utilizado para corrigir informações equivocadas ou atualizar dados importantes, sem a necessidade de anular o CTe original.

CT-e Complementar:

O CTe Complementar é emitido para complementar informações em um conhecimento de transporte eletrônico já emitido. É utilizado quando há a necessidade de incluir ou corrigir dados adicionais, como peso, quantidade ou valor da carga.

Carta de Correção Eletrônica:

Apesar de não ser um tipo de CTe a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento utilizado para corrigir informações incorretas ou omissões no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe). A CC-e é uma alternativa para realizar correções sem a necessidade de emitir um novo documento fiscal.

Objetivo:

A CC-e tem o objetivo de retificar informações inexatas, incompletas ou inconsistentes presentes em documentos fiscais eletrônicos já emitidos, como o CTe.

Prazo:

A correção deve ser feita antes do prazo de vencimento do imposto ou da data de fechamento do período de apuração. Portanto, é importante realizar a correção o mais rápido possível após a identificação do erro.

Limitações:

A CC-e é usada para correções específicas e pontuais, como erros de digitação ou informações incorretas. Não deve ser utilizada para alterar dados de valores fiscais, tributários ou quantidades, nem para mudar a natureza da operação.

Procedimento:

A emissão da CC-e deve ser feita pelo mesmo emissor do documento fiscal original. Ela deve conter a descrição detalhada da correção a ser efetuada, identificando claramente o erro a ser corrigido e fornecendo as informações corretas. A CC-e deverá ser assinada digitalmente com o Certificado Digital do emissor.

Transmissão e armazenamento:

A CC-e deve ser transmitida para os órgãos competentes (SEFAZ) da mesma forma que o documento fiscal original. Além disso, é importante guardar uma cópia da CC-e junto com o documento fiscal original para fins de auditoria e fiscalização.

Tipos de Serviço do CTe

Normal:

Esse tipo de serviço é utilizado para registrar a prestação de serviços de transporte de cargas em geral, que não se enquadram em nenhuma das modalidades específicas abaixo. É o tipo de serviço mais comum do CTe.

Redespacho ou Serviço de Subcontratação:

O serviço de redespacho ocorre quando uma transportadora repassa parte da carga para outra transportadora durante o percurso. Nesse caso, é emitido um novo CTe para a etapa do transporte que será executada pela transportadora subcontratada.

Redespacho Intermediário:

O serviço de Redespacho Intermediário ocorre quando um prestador de serviço de transporte (transportador intermediário) recebe a carga de um expedidor e contrata outro transportador (transportador subcontratado) para realizar a entrega final. Nesse caso, o transportador intermediário emite um CTe para documentar essa transferência de responsabilidade do transporte. O CTe de Redespacho Intermediário permite o rastreamento e a fiscalização da carga ao longo de todo o percurso, envolvendo os dois transportadores.

Serviço Vinculado a Multimodal:

O Serviço Vinculado a Multimodal é utilizado quando ocorre o transporte de cargas utilizando diferentes modais, ou seja, quando a carga é transportada por dois ou mais modos de transporte, como rodoviário, marítimo, ferroviário e aéreo. Nesse serviço, é emitido um CTe que registra as informações do transporte multimodal, como os dados de cada modal utilizado, os envolvidos em cada etapa e as informações sobre o trajeto percorrido pela carga. O CTe vinculado a multimodal é importante para possibilitar o controle e a organização da operação de transporte em diferentes modais.

Quem precisa emitir CTe?

* Transportadoras de carga, sejam elas empresas prestadoras de serviços de transporte rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou multimodal. Isso inclui tanto as empresas de transporte de carga próprio quanto as transportadoras contratadas.

* Empresas que contratam o transporte de carga, mesmo que não sejam transportadoras. Nesse caso, é necessário emitir o CTe como tomador do serviço de transporte.

* Empresas que realizam transporte próprio de carga, mas não são consideradas transportadoras, como indústrias, comércios e produtores rurais, desde que façam o transporte de suas próprias mercadorias.

É importante ressaltar que a obrigatoriedade da emissão do CTe pode variar de acordo com a legislação de cada estado brasileiro. Portanto, é necessário verificar a legislação específica de cada região para se certificar das obrigações relacionadas ao CTe.

Tipos de Tributações que podem incididir sobre o CTe

Tributação normal ICMS:

Refere-se a uma prestação de serviço de transporte sujeita à tributação convencional do ICMS, sem reduções ou isenções especiais.

Tributação com BC reduzida do ICMS:

Nessa situação, a base de cálculo do ICMS é reduzida, geralmente por incentivos fiscais concedidos pelo estado, resultando em um valor menor a ser tributado.

ICMS Isento, não Tributado ou diferido:

Significa que a operação de prestação de serviço de transporte está isenta, não será tributada ou o recolhimento do ICMS é diferido para uma data futura, de acordo com a legislação específica.

ICMS cobrado por substituição tributária:

Neste caso, o ICMS é cobrado por substituição tributária, onde a responsabilidade pelo cálculo e recolhimento é atribuída ao tomador do serviço ou a um terceiro envolvido na operação.

ICMS Outros:

Essa categoria engloba situações que não se enquadram nos tipos de ICMS mencionados anteriormente, podendo ser devido para casos específicos definidos pela legislação estadual.

ICMS devido à UF de origem da prestação, quando diferente da UF do emitente:

Indica que o ICMS é devido ao estado de origem da prestação do serviço de transporte quando esse estado é diferente do estado do emissor do CTe.

Simples Nacional:

Refere-se a empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional. Nessas situações, o ICMS é recolhido de acordo com as regras específicas aplicáveis a esse regime simplificado.

ICMS de partilha com a UF de término do serviço de transporte na operação interestadual:

Diz respeito ao ICMS que é compartilhado com o estado de destino do serviço de transporte em operações interestaduais, seguindo as regras estabelecidas na legislação tributária.

É importante destacar que as definições podem variar de acordo com a legislação de cada estado e a interpretação específica de cada caso. Portanto, consultar a legislação estadual é fundamental para obter informações precisas sobre a aplicação do ICMS no CTe.

O que é CFOP?

CFOP é a sigla para Código Fiscal de Operações e Prestações. Trata-se de um código numérico utilizado na escrituração fiscal para identificar a natureza das operações de compra e venda de mercadorias, prestação de serviços de transporte e outros tipos de operações fiscais dentro do âmbito estadual.

Cada código CFOP representa uma atividade específica realizada por uma empresa, seja de venda, compra, transferência, devolução, exportação, importação, entre outras. Esses códigos são utilizados para determinar a tributação correta, de acordo com a legislação fiscal vigente em cada estado.

Um CFOP geralmente é composto por quatro dígitos, podendo ser acrescido de dois dígitos adicionais para indicar operações específicas. O primeiro dígito do CFOP define a categoria da operação, como entrada, saída, devolução, remessa, entre outras. Já os três dígitos seguintes definem a aplicação específica dentro da categoria.

A utilização correta do CFOP é fundamental para garantir o correto cálculo e recolhimento dos impostos, como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), além de garantir a correta escrituração fiscal e o cumprimento das obrigações fiscais.

Em resumo, o CFOP é um código utilizado para identificar e classificar as operações e prestação de serviços para fins fiscais, facilitando a tributação e a escrituração fiscal, de acordo com a legislação de cada estado.

Passo a passo para emitir o CTe

Solicitar credenciamento na Sefaz:

Antes de tudo, você precisa cadastrar a sua transportadora na Secretaria da Fazenda. Afinal é o credenciamento na Sefaz que permite a emissão do CTe e outros documentos fiscais do transporte de cargas.

Obter certificado digital:

Com a sua transportadora credenciada, você precisa obter um certificado digital credenciado pela ICP Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). Essa é uma ferramenta obrigatória, que vai garantir segurança, confidencialidade e autenticidade às informações presentes no Conhecimento de Transporte eletrônico. Você pode escolher uma autoridade certificada que disponibiliza o certificado digital e conhecer os procedimentos para obter o recurso.

Ter um sistema emissor:

Em resumo, um Sistema emissor de CTe é essencial para atender às obrigações fiscais, simplificar o processo de emissão, integrar sistemas, armazenar os documentos de forma segura e permitir um melhor controle e rastreamento das operações de transporte. Ele oferece uma solução tecnológica eficiente para otimizar a gestão logística e fiscal da empresa, garantindo conformidade e melhorando a eficiência operacional.

Ter acesso à internet:

Sem uma conexão de internet, não é possível emitir o CTe. Isso porque durante a emissão, o sistema emissor envia dados para a Sefaz, que por sua vez, autoriza a validação do documento. Logo, certifique-se de ter uma boa conexão a cada emissão da Conhecimento de Transporte.

Configurar a transportadora no sistema:

Para emitir o CTe, o sistema emissor precisa estar configurado com os dados da sua transportadora, além de informações referentes ao frete.
Para essa operação, você pode buscar ajuda no suporte da empresa que contratou com o objetivo de realizar a emissão do documento.

Importar XML de NFe para emitir o CTe:

O XML é o arquivo da Nota Fiscal eletrônica (NFe), que é a versão digital de uma Nota Fiscal, e para gerar o CTe, você também precisa das informações contidas no XML de NFe. Em muitos casos, a transportadora recebe esse arquivo da empresa emitente da Nota Fiscal. Dessa forma, quando isso não ocorre, é necessário solicitar ao cliente a chave de acesso e baixar o XML em uma plataforma.

Preencher os dados no documento:

Com as etapas anteriores concluídas, agora é preciso preencher as informações necessárias contidas no Conhecimento de Transporte. Que são:

* CNPJ, Inscrição Estadual, Razão Social e endereço;
* Fornecedor dos produtos que serão transportados;
* Responsável pelo pagamento do frete;
* Dados do destinatário;
* Código da UF do emitente;
* Data e hora de emissão;
* Nome do município de envio do documento;
* Dados da nota fiscal;
* Valor total da carga;
* Informações do modal de transporte;
* Dados do ICMS e CFOP;
* Valor total da prestação de serviço;
* Dados do motorista e do veículo.

Dacte (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico)

O Dacte (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) é uma representação física simplificada do CTe, portanto, ele nao substitui o CTe, pois é apenas um documento auxiliar para acompanhar a mercadoria. Ele contém informações essenciais para o transporte da carga e deve ser impresso em papel pelo emitente do CTe.

Identificação do Dacte:

O documento possui um cabeçalho com a identificação do Dacte, como o nome "Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico", o número do Dacte, a série, o número do CTe e a data de emissão.

Informações do Remetente:

O Dacte traz os dados do remetente, como o nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço completo, Inscrição Estadual, telefone para contato, entre outros.

Informações do Destinatário:

São apresentados, também, nos campos do Dacte, os dados do destinatário, incluindo o nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço completo, Inscrição Estadual e telefone de contato.

Dados do Transportador:

Há espaço para informações do transportador, com o nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço completo, Inscrição Estadual, telefone de contato e o registro ANTT se aplicável.

Dados da Carga:

O Dacte exibe informações sobre a carga transportada, como a descrição dos produtos, a quantidade, o peso, a unidade de medida, entre outros detalhes relevantes para a identificação da carga.

Dados do Valor Total da Prestação do Serviço:

Esses dados incluem o valor total do frete, descontos concedidos, outros valores fiscais, entre outros, conforme estabelecido na legislação vigente.

Dados das Placas dos Veículos:

No Dacte, são indicadas as placas dos veículos utilizados no transporte da carga.

Informações para Controle Fiscal:

O Dacte contém informações adicionais necessárias para o controle fiscal, como a identificação do Ambiente de Autorização (produção ou homologação), o protocolo de autorização de uso do CTe, entre outros.

O Dacte deve ser impresso em papel, em uma única via, e acompanhado da mercadoria durante o transporte. Ele serve como uma representação física simplificada do CTe, permitindo que a fiscalização tenha acesso aos principais dados do transporte durante o percurso, sem a necessidade de acessar o CTe eletrônico.

Esperamos que esse artigo tenha esclarecido tudo que você precisa para emitir um CTe e tenha tirado prováveis dúvidas sobre a emissão de CTe.

Ficou interessado? Então experimente agora emitir o CTe pelo nosso sistema de emissão de CTe.

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